TRE
julga improcedente ação contra prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve a
sentença do juízo da 29ª Zona Eleitoral de Monteiro, que julgou improcedente a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de São
Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves (DEM), e da vice-prefeita, Euda
Cléia Torres Costa (PR). Os gestores eram acusados de suposta práticas de
condutas vedadas e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012.
A ação foi movida pela coligação “Com Fé, Trabalho e
Confiança, Unidos Venceremos”, que teve Maria Conceição Fernandes Batista, mais
conhecida como Ceiça (PMDB), como candidata a prefeita, pedia a cassação dos
mandatos dos eleitos alegando suposta distribuição de cheques, em diversos
valores, além de utilização de programas sociais e promoção pessoal nas
propagandas institucionais do município, para beneficiar à reeleição do
prefeito. Na Aije, a coligação adversária pedia a cassação dos mandatos do
prefeito e da vice, bem como a declaração da inelegibilidade e aplicação de
multa.
De acordo com o advogado Newton Vita, que atuou na
defesa do prefeito, a improcedência da ação foi facilmente constatada a partir
da instrução processual, com a análise da documentação apresentadas, que
comprovaram a legalidade das doações, bem como nos depoimentos das testemunhas
ouvidas pela primeira instância, pelos quais foi verificado a inexistência de
qualquer tipo de conduta vedada ou abuso de poder político ou econômico por
parte do gestor, que concorreu à reeleição.
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